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Marcos Duarte Advogados Dr. Marcos Duarte OAB/CE nº 15.358
Pensão Alimentícia

Pensão para Filho Maior que Estuda: Até Quando Vale?

Dr. Marcos Duarte 9 min de leitura

Filho Maior de 18 Anos que Ainda Estuda: Até Quando Recebe Pensão?

Não existe na lei uma idade máxima fixa para o fim da pensão alimentícia de filhos que ainda estudam. O Código Civil não traz esse número exato, mas a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento que costuma manter a obrigação alimentar até os 24 anos, desde que o filho esteja cursando ensino superior ou técnico e comprove dedicação real aos estudos. Isso significa que não basta estar matriculado: é preciso frequência efetiva, aproveitamento acadêmico e ausência de capacidade financeira própria. Cada caso, porém, é analisado individualmente pelo juiz.

Atendo famílias nessa situação há anos, e uma das perguntas que mais escuto é justamente essa: “meu filho fez 18 anos, ainda está na faculdade, eu sou obrigado a continuar pagando?”. A resposta curta é sim, na maioria dos casos. Mas o tema tem camadas que merecem atenção.

O que a lei realmente diz sobre pensão após os 18 anos

Interna 1

O artigo 1.694 do Código Civil estabelece que os parentes podem exigir uns dos outros os alimentos de que necessitam para viver de modo compatível com sua condição social. Não há menção específica à idade de 24 anos ali. Esse número surgiu da construção jurisprudencial, inspirada até em critérios usados pela Receita Federal para dependência no IRPF.

O que a lei de fato prevê é que a maioridade civil, alcançada aos 18 anos conforme o artigo 5º do Código Civil, extingue o poder familiar, mas não extingue automaticamente o dever de sustento. São coisas diferentes. O pai não perde a obrigação simplesmente porque o filho fez aniversário.

Na prática, muitos pais acreditam que a pensão acaba automaticamente aos 18 anos. Não acaba. O que muda é a natureza jurídica da obrigação: antes dos 18, ela decorre do poder familiar (dever incondicional); depois, decorre do vínculo de parentesco e da necessidade comprovada (artigo 1.696 do CC), exigindo prova de que o filho ainda não tem condições de se sustentar.

Por que os 24 anos se tornaram o parâmetro mais usado

Interna 2

Os tribunais brasileiros, e o STJ em especial, passaram a adotar os 24 anos como um teto razoável considerando o tempo médio de conclusão de uma graduação, incluindo eventuais atrasos comuns na vida universitária. Esse critério não é uma regra fechada, é uma referência.

Já atendi casos em que a pensão foi mantida até os 25 ou 26 anos porque o filho cursava medicina, com duração de seis anos, e não havia atraso injustificado. Também vi situações em que a pensão foi cortada aos 19 anos porque o filho havia trancado a faculdade duas vezes sem justificativa e não comprovava frequência.

O que o juiz analisa, na maioria das decisões, é:

– Se o filho está matriculado em curso regular (superior ou técnico de nível equivalente)
– Se há frequência e aproveitamento comprovados
– Se existe atraso desproporcional na conclusão do curso
– Se o filho já trabalha e tem renda própria
– Se há real necessidade financeira, considerando o padrão de vida familiar

Tabela comparativa: situações e efeito sobre a pensão

Interna 3
Situação do filhoPensão costuma continuar?Fundamento usual
Cursando graduação com frequência regularSim, geralmente até 24 anosArt. 1.694 e 1.696 do CC
Curso técnico ou profissionalizanteSim, se comprovar dedicaçãoJurisprudência STJ
Trancou curso sem justificativaNão, tende a ser cortadaAção de exoneração de alimentos
Já trabalha com renda própriaNão, ou reduzidaPerda da necessidade
Curso superior com atraso extremoDepende, avaliado caso a casoPrincípio da razoabilidade

Exemplos reais que ajudam a entender

Recebi o caso de uma mãe cujo filho, aos 19 anos, cursava engenharia em período integral e não trabalhava. O pai tentou suspender a pensão alegando maioridade. O juiz manteve a obrigação, entendendo que a necessidade persistia e o filho não tinha meios de se sustentar sozinho enquanto estudava em tempo integral.

Em outro caso, o filho tinha 22 anos, estava cursando administração, mas trabalhava meio período com renda equivalente a um salário mínimo e meio. O pai pediu redução do valor, não a exoneração total. O juiz reduziu a pensão em 40%, entendendo que havia capacidade parcial de contribuição própria, mas ainda persistia alguma necessidade.

Já vi também situação inversa: filha de 20 anos que abandonou a faculdade duas vezes e não comprovava nenhuma atividade de estudo ou trabalho. O pai ajuizou ação de exoneração de alimentos e obteve êxito, porque não havia mais fundamento legal para a continuidade do pagamento.

Erros comuns que pais e filhos cometem

O primeiro erro é achar que a pensão termina automaticamente aos 18 anos. Não termina. Enquanto não houver decisão judicial de exoneração, ou acordo formalizado entre as partes, a obrigação continua valendo, mesmo que o filho já tenha atingido a maioridade.

O segundo erro é o pai simplesmente parar de pagar por conta própria, sem entrar com ação judicial. Isso gera dívida de pensão, que pode ser cobrada retroativamente, com juros e correção, e ainda pode levar à prisão civil em caso de execução de alimentos (artigo 528 do CPC).

O terceiro erro é o filho universitário não guardar comprovantes de matrícula, boletim de frequência e histórico escolar. Esses documentos são essenciais caso o pai questione judicialmente a continuidade da pensão. Sem prova de dedicação aos estudos, o juiz tende a decidir contra a manutenção do benefício.

O quarto erro, comum entre mães que recebem a pensão em nome do filho, é continuar usando o valor para despesas gerais da casa sem relação direta com o sustento e a educação do filho maior. Isso pode ser questionado judicialmente, já que a pensão do filho maior deve se destinar especificamente às suas necessidades.

Como pedir a exoneração de alimentos

Se você é o pai ou a mãe pagante e acredita que a obrigação não faz mais sentido, o caminho correto é a ação de exoneração de alimentos, prevista implicitamente no sistema do Código de Processo Civil e consolidada pela prática forense. Não adianta simplesmente parar de pagar.

Nessa ação, você vai apresentar provas de que o filho não estuda mais, já trabalha, ou atingiu idade e situação que não justificam mais a pensão. O juiz vai avaliar o conjunto de provas e decidir se extingue, reduz ou mantém o valor.

Dicas práticas para quem paga e para quem recebe

Se você paga pensão e o filho está cursando ensino superior, mantenha o diálogo aberto. Muitas vezes um acordo extrajudicial evita anos de litígio. Se você recebe a pensão em nome do filho, organize a documentação escolar desde já, isso evita dor de cabeça futura.

Vale lembrar que, ao atingir a maioridade, o processo de alimentos muda de rito. O filho maior de idade deve, tecnicamente, atuar em nome próprio no processo, não mais representado pela mãe ou pelo pai guardião. Isso é frequentemente esquecido e pode gerar questionamentos processuais.

Outra dica importante: se o filho concluir a graduação antes dos 24 anos, a pensão tende a se extinguir na data da colação de grau, não esperando o prazo teórico dos 24 anos. O critério é sempre a necessidade real, não um número fixo de calendário.

Quando vale buscar ajuda jurídica

Discussões sobre continuidade, redução ou extinção de pensão para filho maior de idade quase sempre exigem análise individualizada. Não existe fórmula pronta que sirva para todos os casos. Se você está nessa situação, seja como pagante ou como filho universitário, o ideal é buscar orientação de um advogado especializado em Direito de Família para entender exatamente qual caminho seguir, seja mantendo o acordo atual, seja formalizando uma ação de revisão ou exoneração.

Perguntas frequentes

Principais dúvidas sobre o tema

A pensão alimentícia acaba automaticamente quando o filho completa 18 anos?

Não. A obrigação alimentar não se extingue automaticamente com a maioridade. É necessário que o pai pagante ajuíze ação de exoneração de alimentos, comprovando que o filho não tem mais necessidade de sustento, especialmente quando ainda está estudando.

Até quantos anos o filho universitário pode continuar recebendo pensão?

Não há limite legal fixo, mas a jurisprudência do STJ costuma manter a pensão até os 24 anos para filhos que cursam ensino superior ou técnico com dedicação comprovada. Casos excepcionais, como cursos mais longos, podem estender esse prazo.

O filho maior de idade precisa comprovar que estuda para continuar recebendo pensão?

Sim. É recomendável manter comprovantes de matrícula, frequência e histórico escolar. Se o pai questionar judicialmente a continuidade da pensão, essa documentação será essencial para demonstrar a real dedicação aos estudos.

Se o filho trabalha e estuda ao mesmo tempo, ele perde o direito à pensão?

Não necessariamente perde, mas o valor pode ser reduzido proporcionalmente à renda própria. O juiz avalia se a renda do filho já é suficiente para seu sustento ou se ainda existe necessidade parcial de complementação pelos pais.

Como o pai pode parar de pagar a pensão de um filho maior que não estuda mais?

O caminho correto é ajuizar ação de exoneração de alimentos, comprovando que o filho abandonou os estudos, já trabalha ou não demonstra mais necessidade. Parar de pagar sem decisão judicial gera dívida executável nos termos do artigo 528 do CPC.

Dr. Marcos Duarte — Advogado especialista em Direito de Família. OAB/CE 15.358. Fundador e ex-presidente do IBDFAM-CE. Fortaleza, CE.

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Dr. Marcos Duarte

Advogado · OAB/CE 15.358 · Especialista em Direito de Família e Sucessões

Fundador do Leis&Letras IA e da Revista Leis&Letras. Fundador e Ex Presidente do IBDFAM CE. Atua há mais de 24 anos em Direito de Família, Divórcio, Guarda e Inventários em Fortaleza/CE.



Dr. Marcos Duarte

Dr. Marcos Duarte

OAB/CE nº 15.358. Advogado com 25 anos dedicados ao Direito de Família e Sucessões. Fundador e Presidente do IBDFAM-CE e da Comissão de Direito de Família da OAB/CE, professor e autor.

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