Direito das Famílias LGBTQIA+ em Fortaleza: Entenda Seus Direitos

Introdução
O reconhecimento dos direitos das famílias LGBTQIA+ no Brasil avançou significativamente nos últimos anos, especialmente com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que equiparou a união estável homoafetiva à união estável heterossexual.
Em Fortaleza, e especificamente no bairro Aldeota, essa evolução legal reflete-se em uma maior aceitação e na busca por direitos e proteção jurídica por parte das famílias LGBTQIA+. Neste artigo, vamos explorar os principais aspectos do Direito das Famílias LGBTQIA+ em Fortaleza, abordando temas como união estável, casamento e a importância da consulta a um advogado de família.
União Estável e Casamento Homoafetivo
O que é União Estável?
A união estável é uma relação duradoura entre duas pessoas que desejam viver juntas como uma família, independentemente de serem do mesmo ou de sexos diferentes. Segundo o Código Civil Brasileiro, a união estável é reconhecida como entidade familiar e garante direitos semelhantes aos do casamento, como partilha de bens e direitos sucessórios.
Casamento Homoafetivo
Desde 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite que casais homoafetivos se casem. O casamento civil confere aos casais LGBTQIA+ direitos como a adoção de filhos, benefícios previdenciários e a divisão de bens em caso de separação. Em Fortaleza, o registro do casamento pode ser realizado nos cartórios da Aldeota, que possuem profissionais capacitados para atender a esses casais.
Direito à Adoção
Adoção por Casais Homoafetivos
A adoção por casais homoafetivos é um direito garantido pela legislação brasileira. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que a adoção deve atender ao interesse da criança, e não há restrições quanto à orientação sexual dos adotantes. Em Fortaleza, vários casais têm conseguido realizar o sonho de formar uma família através da adoção, desde que cumpram os requisitos legais.
Aspectos Legais Relevantes
Código Civil e Direitos Garantidos
O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.723, define a união estável e garante que os direitos dos parceiros são semelhantes aos do casamento. Além disso, a Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também reforça a proteção dos direitos das famílias LGBTQIA+, assegurando que não haja discriminação em relação à orientação sexual.
A Importância do Registro
É fundamental que casais homoafetivos formalizem sua união, seja através do casamento ou do reconhecimento da união estável, para garantir seus direitos legais. O registro em cartório é um passo importante que confere segurança jurídica e facilita o acesso a benefícios e direitos.
Exemplos Práticos ou Casos Comuns
Caso 1: Adoção por Casal Homoafetivo
Um casal homoafetivo com cinco anos de união estável decidiu adotar uma criança. Após a formalização da união e a realização de todos os trâmites legais, o casal foi aprovado para a adoção e agora está construindo uma família unida e feliz.
Caso 2: Divisão de Bens
Um casal homoafetivo que optou por não se casar formalmente, mas manteve uma união estável, decidiu se separar. Como a união estável é reconhecida, ambos os parceiros puderam dividir os bens adquiridos durante a relação, garantindo que seus direitos fossem respeitados.
Conclusão
O Direito das Famílias LGBTQIA+ em Fortaleza, especialmente na Aldeota, tem avançado de forma significativa, garantindo direitos e proteção às diversas formas de constituição familiar. É fundamental que casais homoafetivos busquem orientação especializada para formalizar suas relações e garantir seus direitos. Se você está em um relacionamento homoafetivo ou deseja saber mais sobre os direitos da sua família, não hesite em consultar um advogado de família em Fortaleza.
Disclaimer
Este artigo é meramente informativo e não substitui a consulta a um advogado especializado. Para questões específicas de Direito de Família, recomenda-se sempre buscar a orientação de um profissional qualificado.

Dr. Marcos Duarte
OAB/CE nº 15.358. Advogado com 25 anos dedicados ao Direito de Família e Sucessões. Fundador e Presidente do IBDFAM-CE e da Comissão de Direito de Família da OAB/CE, professor e autor.
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